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Destaques

Quem somos

Tecnologia e Segurança da Informação

A segurança da informação, a inovação e a tecnologia sempre foram prioridades estratégicas para nós. Nos últimos anos, direcionamos importantes investimentos nessa área e intensificamos nosso processo de transformação digital.

A implementação de novas tecnologias e plataformas, alinhadas às tendências mais modernas dos mercados nacional e internacional, trouxe mais agilidade e eficácia no dia a dia dos profissionais, além de assegurar uma estrutura robusta que garante a proteção de dados e informações sigilosas dos clientes.

Com o início da pandemia, em 2020, ocorreu uma mudança importante no modo de trabalhar, que se tornou mais digital e virtual, e as empresas que investiram em tecnologia de maneira estratégica ao longo dos anos colheram os benefícios desta decisão. Esse foi o nosso caso. Estávamos preparados para viabilizar, rapidamente, uma plataforma de trabalho remoto robusta que permitiu aos seus profissionais acessar os computadores e documentos direto de suas casas, garantindo a continuidade do atendimento aos clientes e a segurança das informações.

Em 2022, adotamos o modelo híbrido de trabalho, que une o melhor do presencial à comodidade do remoto. Para que isso fosse possível, toda a estrutura tecnológica do escritório segue sendo constantemente aprimorada a fim de gerar a melhor experiência para profissionais e clientes.

Estamos atentos às demandas do presente e do futuro, e seguimos antecipando tendências para inovar e impulsionar transformações no setor jurídico.

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Seus Direitos

Regularização de Imóveis e Escritura

A aquisição de imóveis é um projeto não apenas de cidadãos que sonham com a tranquilidade da casa própria e do lar, mas também de empresas que buscam uma sede própria, ou ainda outros locais para operarem ou investirem. Alguns compram o imóvel à vista, outros realizam permutas com outros bens e muitos tomam empréstimos e financiamentos. Há também aqueles que invadem terrenos ou propriedades, dando origem a movimentos reivindicatórios.

Uma coisa é obter a posse ou a propriedade de um imóvel e outra é regularizar tal posse ou propriedade. A frase popular "dono mesmo é quem registra" tem fundamento correto. A existência legal de um imóvel decorre de sua inscrição (matrícula) em um cartório de registro de imóveis. O imóvel que não está registrado não existe formalmente e, para que seja feito o registro, é necessário o cumprimento de várias formalidades legais, especialmente com base em leis municipais que tratam de regulação urbana.

Para a compra e venda de um imóvel, é necessária a elaboração de um documento chamado escritura pública de compra e venda. Essa escritura só pode ser feita se, além da existência da matrícula do imóvel e do preenchimento de requisitos legais, tiver sido feito o pagamento de emolumentos de cartório e de tributos como o ITBI e o IPTU. Em suma, entre ter um imóvel e ter sua posse ou propriedade devidamente regularizada há um abismo.

A burocracia e a dificuldade de regularização são tamanhas que muitos desistem de tentar. E entre aqueles que tentam, vários abandonam o desafio ao longo do caminho. Inúmeros são os problemas envolvendo a regularização do registro de um imóvel, tais como:

  • Ausência de matrícula no cartório;
  • Matrícula irregular constando apenas o lote ou terra nua, sem a averbação da construção;
  • Registros em nome de terceiros já falecidos e sem a existência de inventário;
  • Morte do vendedor sem a assinatura da escritura pública para registro;
  • Ausência ou deficiência de projeto, ou ainda débitos de contribuições previdenciárias, os quais impedem a obtenção do habite-se e a averbação da construção;
  • Construção em área invadida há muitos anos, mas passível de regularização via ação de usucapião;
  • Construção em áreas invadidas pertencentes ao Poder Público.

Diante de tais situações, podem os interessados e prejudicados buscar a ajuda de um especialista na matéria, a fim de serem orientados sobre como proceder administrativamente e até mesmo ajuizar as ações necessárias para a regularização dos registros de imóveis.

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Assédio Sexual

O assédio sexual dentro das organizações é um fenômeno antigo. Em anos recentes, aumentaram muito as denúncias dessa prática criminosa e abjeta. Assédio sexual significa constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

O assédio sexual é definido como crime no Código Penal, artigo 216?A, com penas que variam de 1 (um) a 2 (dois) anos, as quais podem ser agravadas quando as vítimas forem menores de 18 anos. Este é um tema de grande complexidade, assumindo contornos de verdadeiro tabu dentro do ambiente profissional.

A lei penal não deseja coibir a prática de sexo entre pessoas do mesmo grupo profissional, mas garantir a liberdade de escolha. Assim, o assédio sexual está mais ligado à questão do poder do que propriamente ao ato sexual. Muitos empregadores, superiores hierárquicos ou profissionais em condição de maior poder sobre outros utilizam-se de tal condição para constrangerem seus subordinados a atos libidinosos contrários às suas vontades.

A comprovação do assédio sexual é algo delicado e deve ser cuidadosa. Primeiramente, diante da dificuldade probatória, já que tal crime raramente é praticado perante testemunhas. Lado outro, é igualmente necessário reprimir as falsas alegações de assédio moral que busquem, apenas, o recebimento de benefícios financeiros indevidos, ou vingança baseada em motivos mesquinhos.

Tanto no caso de acusações verdadeiras quanto daquelas que são falsas, quando há efetiva comprovação, o apoio de profissionais qualificados e especializados no tema pode contribuir substancialmente para o estabelecimento da verdade e para que se faça justiça.

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Área de atuação

Responsabilidade Social

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